O primeiro passo após um sinistro é
fazer o boletim de ocorrência na
cidade onde ocorreu o roubo ou
acidente.
Os
associados não podem fazer o boletim
em outra cidade, ou seja, é
necessário que procure a polícia
imediatamente após o ocorrido.
Somente
então após o boletim, o associado
poderá entrar em contato com a
Central de Atendimento FACA (leia
parte 2).
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Uma vez lavrado o boletim de
ocorrência, o associado deve entrar
em contato com a Central de
Atendimento do Fundo de Assistência
ao Carreteiro Autônomo no número
(11) 2912-2288 ou através do chat
online no site
www.portalfaca.com.br.
Os
profissionais do FACA,
especializados em agilizar os
processos de sinistro, deverão
receber todos os documentos
necessários para a abertura do
processo (veja a lista ao lado).
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A partir do registro da ocorrência,
que dará tranquilidade ao associado,
chega a hora de separar os
documentos necessários para a
continuidade do processo.
Veja
abaixo a lista de documentos
exigidos pelas seguradoras para o
pagamento de indenização:
Associado:
- Dut do veículo (segurado);
- Boletim de ocorrência;
- CNH do motorista que estava
conduzindo o veículo.
Terceiro:
- Idem itens acima;
- Nome e telefone do terceiro
envolvido.
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No caso de sinistro envolvendo
terceiros, é obrigatória a
apresentação do boletim de
ocorrência, bem como o envio de uma
foto do veículo protegido para
andamento do processo.
É
também importante pensar no lado
humano, uma das prioridades do Fundo
de Assistência ao Carreteiro
Autônomo. Ajudar ao próximo é sempre
sinal de boa atitude por parte dos
motoristas.
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