FACA
Fundo de Assistência ao Carreteiro
Autônomo
ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO
ESTATUTOS
CAPÍTULO I
Denominação, Objeto, Sede e Duração
Art.1º - Sob a denominação de Fundo
de Assistência ao Carreteiro
Autônomo FACA, fica constituída
uma entidade filantrópica, que se
regerá pelos presentes estatutos e
pelas disposições legais aplicáveis.
Art.2º - A entidade terá por objetivo a difusão de modernos métodos
e técnicas de transportes, visando a
melhoria e aprimoramento da
produtividade racional do transporte
para empresas comerciais e
industriais, mediante o fornecimento
a essas empresas, direta ou
indiretamente por indicação de
condutores de veículos habilitados,
altamente especializados em
transportes, possuidores de
caminhões que atendam as
necessidades, seguindo as normas
legais estabelecidas para transporte
em geral.
§ 1º - A Entidade poderá celebrar acordos com entidades similares,
quer no Brasil, quer no Exterior,
para o fim de estabelecer
intercâmbio de pessoas e
informações, bem como colaboração
técnica e econômica, sempre visando
a realização de seus objetivos.
§ 2º - A Entidade poderá também se dedicar a quaisquer outras
atividades relacionadas ou
necessárias à consecução dos seus
objetivos, inclusive auxiliar seus
Associados na forma dos planos
elaborados pela Diretoria.
Art. 3º - A Entidade não tem intuito econômico ou lucrativo e não
distribuirá dividendos,
participações, bônus ou ganhos.
§ 1º - A Entidade remunerará mensalmente o diretor Presidente e
poderá remunerar seus diretores bem
como fornecer ajuda de custo fixada
com moderação e sobriedade.
Art. 4º - Todos os proventos e
fundos que a entidade venha a
auferir no desenvolvimento das suas
atividades serão utilizados para a
promoção e manutenção dos seus
serviços e para a realização dos
seus objetivos.
Art. 5º - A sede da entidade e o seu foro serão a Cidade e Comarca
de São Paulo, podendo por
deliberação da Diretoria abrir e
fechar filiais ou estabelecimento
subsidiários em qualquer lugar do
Brasil.
Art. 6º - A duração da entidade será por tempo indeterminado.
Parágrafo Único – A morte, renúncia ou inatividade de qualquer
sócio não causará em nenhuma
hipótese, a dissolução da entidade,
que continuará a existir com os
sócios remanescentes.
CAPÍTULO II
SÓCIOS
Art. 7º - O quadro social
compor-se-á de sócios das seguintes
categorias:
A) Fundador
B) Contribuinte
C) Benemérito
D) Honorário
§ 1º - Será considerado Fundador, o Associado que assinou a ata de
fundação.
§ 2º - Para ser admitido na categoria de sócio contribuinte, o
candidato deve:
A) Preencher e assinar a proposta de admissão;
B) Ser a proposta analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
C) Aprovação da Diretoria;
D) Pagar mensalmente sua contribuição estipulada pela Diretoria;
E) A admissão de Associado poderá ser recusada em até 15 dias a
critério da Diretoria ou do conselho
Deliberativo.
§ 3º - Será considerado Sócio Benemérito, o Associado que obtiver
esse diploma da Diretoria, mediante
proposta fundamentada e prova de que
prestou assinalados serviços à
Associação ou lhe fez donativos de
valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais) atualizáveis pelos
índices das IGPM, ou outro índice a
ser criado pelo Governo.
§ 4º - Será admitido na
categoria de Sócio Honorário, aquele
que obtiver esse diploma da
Diretoria mediante proposta
fundamentada e prova de que prestou
relevantes serviços à entidade, além
de ser pessoa que, por suas virtudes
cívicas, morais e intelectuais,
honre a Associação com o figurar em
seu quadro Social.
§ 5º - São direitos dos Sócios:
A) Podendo freqüentar as dependências da Associação;
B) Tomar parte nas Assembléias gerais;
C) Votar nos cargos administrativos e ser votado, desde que
preencha as condições estabelecidas
nesse Estatuto.
§ 6º - O Sócio contribuinte terá direito a auxílio desde que haja
fundos disponíveis para fazer face
às despesas de reparos em seus
veículos, no caso de acidente, nos
termos e nas condições dos planos
elaborados pela Diretoria, que
prevalecerão sempre, desde que
aprovados em reunião, por
unanimidade e com parecer favorável
do Conselho Fiscal e que poderão ser
modificados sempre que se tornar
necessário.
Art. 8º - São deveres dos Sócios:
A) Respeitar os presentes Estatutos e Regimento Interno da
entidade;
B) Respeitar todas as deliberações das Assembléias e da
Diretoria;
C) Respeitar seus Consócios e a entidade;
Aquele que não respeitar, praticando a difamação ou a calúnia de
outros Sócios ou dos membros da
administração, será expulso do
quadro social sem direito a
indenização, desde que seja dado
conhecimento por escrito ao Conselho
Deliberativo por qualquer Sócio,
através de apresentação indicando os
atos difamatórios ou caluniosos
praticados pelo sócio sujeito à
representação.
D) Zelar pela conservação do patrimônio da entidade, indenizando-a
pelos danos causados;
E) Comparecer as Assembléias gerais;
F) Pagar dentro do prazo que
lhe for concedido, os débitos que
por ventura contrair para com a
entidade.
G) Procurar estacionar o veículo com o máximo de segurança
possível.
H) Evitar regiões que tenha muita incidência de roubo ou furto.
I)A fidelidade será obrigatória de no mínio 6 (seis) meses em face
aos custos com RCF e Rastreador.
H)Em caso de roubo, furto ou perda total do veículo filiado, fica o
filiado contribuinte obrigado a
manter sua filiação junto à FACA
pelo período mínimo de 12 (doze)
meses após a reposição do bem. Em
caso de saída anterior ao
cumprimento desse prazo, será
obrigatoriamente cobrada a diferença
entre as parcelas mensais pagas e o
valor remanescente para completar os
doze (12) meses determinado pelo
presente Estatuto.
J) É obrigatória a retirada e devolução do rastreador após o
cancelamento do benefício, sob pena
do pagamento do valor cobrado pela
empresa contratada, acrescido das
eventuais despesas de cobrança que
se fizerem necessário.
CAPÍTULO III
Art. 9º - A entidade será
administrada por um Conselho
Deliberativo e uma Diretoria,
composta na forma a seguir:
§ 1º - Conselho Deliberativo – O Conselho Deliberativo
compor-se-á de 7 (sete) membros
eleitos ou reeleitos, Sócios ou não,
residentes no Brasil;
A) O conselho será eleito ou reeleito por um período de 10 (dez)
anos pela Assembléia Geral dos
Sócios conjuntamente com a Diretoria
e Conselho Fiscal;
B) O mandato desse Conselho terminará com o da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
§ 2º - Compete ao Conselho Deliberativo:
A) Demitir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo
nesses casos, ser procedida nova
eleição quando a demissão atingir
mais do que 1/3 (Um Terço) de cada
colegiado;
B) Excluir do quadro social qualquer Sócio que apresentar conduta
desabonadora, desonrar o quadro
social, caluniar ou difamar a
sociedade, qualquer Sócio ou membro
da administração;
C) Examinar a qualquer tempo os livros, papéis e documentos da
entidade;
D) Aprovar a prestação de garantir, e, obrigações de terceiros
quando essas garantias forem
superiores à 20% ( vinte por cento)
do patrimônio líquido da Sociedade;
E) Apresentar a Assembléia Geral dos Sócios em lista tríplice, o
nome do novo Conselheiro quando
ocorrer vaga no Conselho
Deliberativo ou no Conselho Fiscal.
§ 3º - Diretoria – A Diretoria compor-se-á de não menos de 03
(três) e não mais de 05 (cinco)
Diretores, eleitos ou reeleitos por
um decênio, pela Assembléia
constituinte pela Assembléia geral
dos Sócios desde que ratificada a
eleição pelo voto unânime do
Conselho Deliberativo.
§ 4º - O preenchimento do cargo da Diretoria obedecerá aos
seguintes requisitos:
A) O candidato deverá ser pessoa
de reputação ilibada, não possuir
antecedentes criminais, devendo
apresentar as competentes certidões
dos distribuidores civis, criminais
e de protesto pelo prazo de 10 (dez)
anos, um mês antes das eleições;
B) Somente poderão ser eleitos
para membros da Diretoria os Sócios
Fundadores e até 03 (três) não
Sócios ou outro tipo de Sócios,
estes desde que aprovados por
unanimidade do Conselho Deliberativo
previamente à eleição;
C) Pelo menos um mês antes da
realização da eleição, os candidatos
a preenchimento dos cargos da
administração deverão depositar na
sede social, lista completa,
contendo o nome de todos os
pretendentes com os cargos aos quais
concorrerão, qualificação completa,
acompanhados das certidões a que se
referem a letra “A” deste parágrafo;
D) A não aprovação do nome de
qualquer candidato pelo voto da
maioria do Conselho Deliberativo,
implica no seu absoluto impedimento
para concorrer à eleição ou
reeleição.
§ 5º - A Diretoria compor-se-á dos seguintes membros: um
Presidente; um Vice - Presidente; um
Tesoureiro, e facultativamente, um
Secretário e, um Diretor, que terá
funções que lhe forem atribuídas
pelo Presidente.
Art. 10º - A Diretoria terá todos os poderes de administração dos
negócios da entidade, na forma da
lei e destes Estatutos, mas somente
o Presidente poderá representá-la em
juízo ou fora dele.
§1º - A Diretoria estabelecerá a
orientação e os métodos de
administração da entidade e
distribuirá entre seus membros as
funções de cada um na administração
social.
§2º - As resoluções da Diretoria
serão adotadas;
A) Em reunião à qual a maioria de seus membros estiver
presente, pessoalmente ou por
procurador, e neste caso, o voto da
maioria dos Diretores presentes,
pessoalmente ou por procurador,
decidirá ou,
B) Pelo consentimento, por
escrito da maioria de todos os
Diretores.
As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por
quaisquer dois diretores. Das
reuniões da Diretoria serão lavradas
atas em livro próprio.
Art. 11º - Nos documentos que criem obrigações para a entidade
serão sempre necessárias as
assinaturas de no mínimo dois
Diretores, sendo:
A) A do diretor Presidente e/ou Diretor Tesoureiro e a outra;
B) Do diretor Vice- Presidente e/ou Tesoureiro.
Parágrafo único – Os Diretores
não poderão dar avais, fianças ou
abonos ou qualquer garantia em nome
da entidade a favor de terceiros ou
em transações alheias aos objetivos
sociais.
Art. 12º - A Diretoria,
agindo sempre por dois de seus
membros, poderá nomear procuradores,
outorgando-lhes poderes especiais
para assinar, juntamente com
qualquer um dos Diretores,
documentos que impliquem em
responsabilidade da entidade, bem
como, quaisquer outros poderes
especiais cujo âmbito será sempre
especificado no respectivo
instrumento de mandato.
Parágrafo único – Qualquer Diretor poderá nomear procurador para
assinar em seu lugar, mas sempre
será necessária assinatura de outro
membro da Diretoria, pelo menos.
CAPÍTULO IV
CONSELHO FISCAL
Art. 13º - A entidade terá um
Conselho Fiscal composto de não
menos de três e não mais de sete
membros eleitos ou reeleitos, Sócios
ou não, residentes no Brasil. O
conselho será eleito ou reeleito por
um período de 10 (anos), pela
Assembléia geral dos Sócios.
§ 1º - O mandato desse Conselho começará e terminará com o da
Diretoria.
§ 2º - Para eleição ou Reeleição dos membros do Conselho Fiscal
serão observados todos os requisitos
previstos nos parágrafos segundo e
terceiro do artigo 09 (nove) deste
estatuto.
Art. 14º - Compete ao Conselho Fiscal:
A) Comparecer nas reuniões da
Diretoria, quando for convocado;
B) Examinar, sempre que julgar
necessário, a qualquer tempo, os
livros, balancetes, documentos de
caixa, enfim confrontar a
escrituração fiscal com a
documentação a ela referente;
C) Julgar anualmente as contas
apresentadas pela Diretoria;
D) Conferir o balanço, as
contas e todos os documentos que
julgar necessário, apresentando
parecer para a realização da
Assembléia Geral;
E) Dar parecer sobre os
planos de Auxílio aos Sócios
contribuintes, elaborados pela
Diretoria.
Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária dos sócios se realizará
anualmente até o dia 30 de junho de
cada ano, ou, sendo este dia
feriado, no primeiro dia útil
antecedente, para o fim de examinar
e aprovar as contas e o relatório da
Diretoria relativos ao exercício
anterior e a cada dez anos, eleger a
Diretoria e o Conselho Fiscal.
§1º - Assembléias Extraordinárias de Sócios serão realizadas sempre
que convocadas pelo Presidente ou
por quaisquer dos Diretores, para
deliberar sobre qualquer assunto de
interesse da sociedade, inclusive
alterações dos Estatutos.
§2º - As Assembléias dos Sócios serão realizadas na sede da
entidade, podendo, todavia,
excepcionalmente e com o
consentimento da maioria dos Sócios,
serem realizadas Assembléias em
qualquer outro local.
Art. 16º - Em qualquer Assembléia de Sócios, as deliberações serão
tomadas pela maioria dos Sócios
presentes, pessoalmente ou por
procurador.
A presença, pessoalmente ou por procurador de uma maioria dos
Sócios será suficiente para
constituir “Quorum” em qualquer
Assembléia.
As Assembléias de Sócios serão lavradas atas em livro próprio.
CAPÍTULO V
Exercício Social
Art. 17º - O exercício social se
encerrará a 31 de Janeiro de cada
ano, em cuja data será levantado o
balanço Patrimonial e a demonstração
de receita e despesa.
Art. 18º - Qualquer “Superavit” apresentado no balanço será
transferido para conta de Fundo de
Reserva. O referido Fundo de Reserva
poderá ser acrescido de donativos,
subsídios ou qualquer outra
contribuição recebida de pessoas
físicas ou jurídicas, o qual será
utilizado de conformidade com o
disposto Art. 4º.
CAPÍTULO VI
Liquidação
Art. 19º - A entidade entrará em
liquidação nos casos previstos em
lei. Além disso, a entidade poderá
entrar em liquidação voluntária, por
resolução da maioria absoluta dos
Sócios adotada em Assembléia. No
caso de liquidação, o patrimônio
reverterá em favor de uma entidade
congênere, ficando entendido que, em
nenhuma hipótese será distribuída
qualquer parte dos bens a qualquer
Sócio, Diretor ou Conselheiro.
CAPÍTULO VII
Art. 20º - Nenhum Sócio será
responsável pelas dívidas da
sociedade.
REGULAMENTO INTERNO
Requisitos para filiação:
A) A taxa de filiação será de R$
270,00 (duzentos e setenta reais)
por veículo pertencente ao filiando.
B) Adesão imediata à oferta de rastreador oferecido em condições
especiais pela FACA aos seus
filiados por meio de empresa
especializada contratada para esse
fim.
C) Os veículos sofrerão vistoria prévia antes de sua aceitação.
D) Veículos especiais e equipamentos especiais também sofrerão
vistoria prévia antes de sua
aceitação.
I –
Contribuição dos Filiados
Contribuintes.
A contribuição mensal por filiado contribuinte será calculada da
seguinte forma:
- Vans de Carga;
- Caminhão Leve e
Pesado;
- Cavalo Mecânico;
- Cavalo Mecânico e
Carreta;
- Veículos Especiais
- Equipamentos
especiais
A contribuição mensal abrange uma taxa uniforme e mensal cujo valor
global é estabelecido pela
diretoria, para pagamento de Apólice
de Seguro, despesas administrativas
e ainda para o Fundo de Caixa para
garantir os benefícios, em caso de
acidente dos Sócios.
As contribuições mensais sofrerão reajustes mediante as seguintes
situações:
I – Proporcionalmente ao aumento do valor das Apólices de Seguros;
II - Mediante prévia aprovação da diretoria, pela variação do IGPM,
ou outro índice a ser criado pelo
governo, sempre que a parcela mensal
estiver defasada.
III- Mediante prévia aprovação da diretoria, sempre que se fizer
necessário em função da
desvalorização da moeda nacional ou
outro fator que venha a criar
defasagem entre as receitas e
despesas inerentes à sociedade.
IV – Mediante análise do desencaixe de numerário em função de
indenizações, ou outro gastos
inerentes ao bom andamento da FACA
.
O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a cobrança de multa
de 5%, juros de 1% ao mês, acrescido
na devida correção monetária, além
do custo de vistoria prévia, para
voltar a ter cobertura.
Cada Associado deverá submeter seu caminhão a vistoria prévia para
ser aceito na Associação, sendo o
pagamento da vistoria suportado pelo
Associado.
Em caso de veículos remarcados ou em situações especiais, tais como
aqueles que já tenham sido
indenizados anteriormente, será
objeto de análise de aceitação para
que se determine a aceitação ou não
para fins de benefícios desse
Regulamento.
Em caso de aceitação de tais veículos, será necessariamente
aplicado índice de depreciação e
desvalorização, no percentual de
20%.
Fará parte integrante deste Regulamento Interno, anexo contendo
todos os dados do Associado, todas
as características do veículo, bem
como todo gerenciamento de risco
tanto do Associado como de eventual
motorista por este contratado.
O gerenciamento de risco será feito por empresa profissional
especializada, e em caso de
descumprimento dessa regra o veículo
estará totalmente descoberto em caso
de roubo.
Cada associado deverá ter em seu caminhão, em perfeito
funcionamento, os equipamentos de
segurança solicitados pela
Associação sob pena de perder os
benefícios, especialmente o
Rastreador Via Satélite.
A responsabilidade da Associação, em qualquer hipótese de danos
causados a terceiros ficará sempre
limitada ao valor da cobertura do
risco, contratada junto á Companhia
de Seguros.
II-
BENEFÍCIO A SER ATRIBUÍDO EM CASO DE
ACIDENTE:
1) Ocorrência do Acidente
Em caso de acidente, o Associado se obriga a cumprir as seguintes
disposições:
A) Dar imediato aviso à F.A.C.A. pelo meio mais rápido que
dispuser;
B) Tomar, o mais depressa possível todas as providências ao seu
alcance para proteger o veículo
sinistrado e evitar a agravação do
prejuízo;
C) Dar aviso à autoridade policial para a lavratura do competente
Boletim de Ocorrência, sem o que não
será sequer examinado qualquer
benefício a que fizer jus;
D) Entregar, devidamente preenchido, e no prazo máximo de 5 (cinco)
dias a contar da data do acidente,
formulário de aviso fornecido para
esse fim, no qual deverá fazer o
relato completo e minucioso do fato
ocorrido, dia, hora, local exato e
circunstâncias do acidente, número,
endereço e carteira de habilitação
de quem dirigia o veículo, nome e
endereço de testemunhas,
providências de ordem policial que
tenham sido tomadas e tudo o mais
que possa contribuir para
esclarecimento a respeito da
ocorrência, bem como declarar a
eventual existência de alguma
apólice de seguros por parte de quem
causou o acidente;
E) Aguardar a Indicação da FACA para o local ou oficina onde
serão feito os devidos reparos.
2) Riscos cobertos
O presente plano tem por objetivo
indenizar o sócio contribuinte:
2.1. – Os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos
materiais ao veículo, proveniente
de:
a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
b) Queda acidental em precipícios ou pontes;
c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente
externo que não faça parte
integrante do mesmo ou não esteja
nele afixado;
d) Incêndio ou explosão acidentais, raio e suas
conseqüências;
e) Roubo ou furto, total ou parcial do veículo;
f) Acidente durante o transporte por qualquer meio
comum e apropriado;
g) Atos danosos praticados por terceiros, excluídos ou
danos causados à pintura,
entendendo-se como tal,
exclusivamente, o ato isolado ou
esporádico e que não se relacione
com aqueles enumerados da alínea “a”
da cláusula “3”- Prejuízos não
Beneficiáveis;
h) No caso dos pneus, esses serão reembolsados de forma
proporcional à vida útil
remanescente, à exceção dos casos de
incêndio, perda total ou roubo total
do veículo.
i) Prejuízos causados pela natureza desde que
imprevisíveis e inevitáveis.
2.2 – As despesas com o socorro e salvamento do veículo, quando
necessárias em conseqüência de um ou
mais riscos cobertos.
2.2.1 – Não terão direito ao benefício tratado pelo item 2.2,as
carretas, reboques e outros,
atrelados ao veículo associado, no
ato do acidente e pelo qual não se
faça recolhimento de mensalidade.
Em caso de sinistro para o reembolso das despesas autorizados pela
FACA sendo seguido dos valores do
contrato de filiação, será preciso
apresentação da nota fiscal ou
recibo da empresa de guincho, os
montantes separados do socorro do
cavalo mecânico e da carreta, sendo
a obrigação da Associação o
reembolso somente do custo relativo
ao veículo Associado.
2.3 - Aos limites tratados no item 2.1, serão ainda aplicados os
redutores previamente convencionados
nos casos de:
· Avarias pré-existentes constantes da vistoria prévia.
· Depreciação motivada pela remarcação de chassi.
2.4 – Em qualquer caso de benefício a favor do veículo Associado,
este arcará com as seguintes
participações obrigatórias ou
franquias:
A franquia é obrigatória e corresponde a 3% (três por cento) do
valor do bem, ou em caso de apólice
firmada junto à seguradora, o valor
por ela determinado. Deverá ser pago
no local do reparo por ocasião da
entrega do veículo.
Não será cobrada franquia em caso de perda total.
2.4.1 – Após a indenização do 3º Sinistro, o veículo Associado será
desligado ficando o Associado sem
direito a incluir novo veículo pelo
prazo de 2 anos.
2.4.2 – Em caso de conjunto: cavalo + carreta Associados, será
aplicada uma franquia a cada um dos
itens.
BENEFÍCIOS INSTITUÍDOS A TÍTULO
EXPERIMENTAL
1) Assistência Jurídica
O reembolso de até 03(três) salários
mínimos vigentes na Capital de São
Paulo, a título de Assistência
Jurídica prestada por advogado
indicado pela FACA, ao Associado
que necessitar desse benefício em
decorrência de acidentes, roubos ou
furtos do veículo cadastrado,
excluídas as despesas com processos,
locomoção e estadia.
2)
Benefício Definitivo
Pagamento pela FACA, de uma
apólice de seguro a favor do
associado, e/ou motorista
(entendendo-se “IN CASU”, o veículo
cadastrado) a favor de terceiros em
caso de acidentes.
3)Prejuízos Não Beneficiáveis
A Associação – Não Indenizará:
A) Perdas e danos para os quais
tenham contribuído, direta ou
indiretamente, atos de hostilidade
ou de guerra, rebelião, insurreição,
revolução, confisco, nacionalização,
destruição ou requisição decorrentes
de qualquer ato de autoridade de
fato de direito, civil ou militar, e
em geral todo e qualquer ato ou
conseqüência dessas decorrências:
não respondendo ainda, por prejuízos
direta ou indiretamente
relacionados, com ou para os quais,
próxima ou remotamente tenham
contribuído, tumultos, motins,
greves, ”Lock-out”, e quaisquer
outras perturbações de ordem
pública;
B) Perdas ou Danos direta ou indiretamente causados por qualquer
convulsão da natureza, salvo as
expressamente previstas neste plano;
C) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou
caminhos impedidos, não abertos ao
tráfego ou de areia fofa ou
movediça;
D) Perdas ou danos direta e exclusivamente resultantes do mau
estado de estradas ou calçamento;
E) Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos
mecânicos ou da instalação elétrica
do veículo;
F) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente
resultantes da paralisação do
veículo, mesmo quando em
conseqüência de qualquer benefício
coberto por esse plano, à exceção
das apólice dos seguro contra
terceiros.
G) Qualquer perda ou destruição, ou dano de quaisquer bens
materiais, ou qualquer prejuízo,
despesas emergentes, qualquer dano
conseqüente, qualquer
responsabilidade legal de qualquer
natureza direta ou indiretamente
causados por, resultantes de, ou
para os quais tenham contribuído
radiações ionizantes ou de
contaminação por radioatividade de
qualquer combustível nuclear, bem
como qualquer perda, destruição,
dano ou responsabilidade legal
direta ou indiretamente causados
por, resultante de ou para os quais
tenham contribuído material de armas
nucleares, ficando, ainda, entendido
que, para fins dessa exclusão,
”combustão” abrangerá qualquer
processo auto - sustentador de
fissão nuclear;
H) O manuseio indevido de equipamento (tombamento quando no
movimento bascular)
I) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo em
competições, apostas e provas de
velocidade;
J) Perdas ou danos sofridos pelo veículo quando estiver sendo
rebocado por veículo não apropriado
a esse fim;
L) Despesas de qualquer
espécie que não correspondam ao
necessário para o reparo do veículo
e seu retorno às condições de uso
imediatamente anteriores ao
sinistro;
M) Perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento
de carga transportada, salvo quando
em consequentemente de um dos riscos
cobertos por este plano;
N) Acessórios especiais e ou personalizados.
O) Não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir
circunstâncias que poderiam ter
influído na aceitação de sua
proposta como filiado.
P) Permitir que o veiculo seja conduzido por pessoas não
habilitadas legalmente.
Q) Se o sinistro for devido a culpa ou dolo do filiado ou de seu
preposto.
R) Por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos, agir de
comprovadamente de má fé ou por meio
de fraudes.
S) Qualquer pagamento decorrente desse benefício dependerá do
filiado contribuinte estar
rigorosamente em dia com as
mensalidades referentes aos períodos
anteriores ao sinistro (acidente).
T) Torna-se obrigação do filiado/condutor do veículo acionar o
equipamento de segurança nos casos
previstos ou roubo/furto, a não
comunicação à central de atendimento
no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas implicará na perda dos
direitos.
U) Sinistro em função de desgaste, depreciação pelo uso, falhas de
material, defeitos mecânicos ou da
sua instalação elétrica do veículo.
4) Salvados
Ocorrido sinistro que atinja
o veículo, o Sócio contribuinte não
poderá fazer o abandono dos
salvados, providenciando sua remoção
para um lugar seguro.
A F.A.C.A. poderá de acordo com o Associado contribuinte, tomar
providências para o melhor
aproveitamento dos salvados,
ficando, no entanto, entendido e
concordado que quaisquer medidas
tomadas pela FACA, não
implicarão em reconhecer-se ela
obrigada a indenizar os danos
ocorridos.
No caso de indenização igual à importância beneficiada ou de
substituição de peças ou partes do
veículo os salvados - o próprio
veículo ou as peças substituídas,
conforme o caso pertencerão à
FACA.
5)
Liquidação de Sinistros
A liquidação de qualquer
sinistro coberto por este plano de
benefícios se processará consoante
as seguintes regras:
A) Tratando –se de danos ou avarias sofridos pelo veículo
cadastrado:
1) A FACA poderá optar por:
I – Repor o bem similar;
II – Mandar reparar ou danos;
2) Em qualquer dessas Hipóteses, sendo necessária a substituição de
partes ou peças do veículo que não
existirem no mercado brasileiro, a
FACA pode:
I) Mandar fabricar tais partes ou peças:
II) Pagar em espécie o custo de mão-de-obra para sua colocação,
sendo o valor de tais partes fixado
de acordo com:
II.1) O preço constante da última lista de fornecedores
tradicionais no mercado brasileiro;
II.2) O preço calculado pela última lista do respectivo fabricante
no país de origem ao câmbio em vigor
na data do sinistro mais as despesas
inerentes à importação, na hipótese
de não ser possível o previsto em
II.1;
3) Se a F.A.C.A. optar pelo pagamento em espécie do valor de partes
ou peças avariadas, o Associado
contribuinte não poderá se passar na
inexigência das mesmas para pleitar
o reconhecimento da perda do
veículo.
B) Tratando-se de roubo ou furto total do veículo do Associado
contribuinte, decorridos 90
(Noventa) dias do aviso às
autoridades policiais e não tendo
sido o mesmo apreendido nem
localizado oficialmente, mediante
comprovação hábil, a FACA, à sua
opção indenizará o Sócio
contribuinte em espécie ou reposição
por bem similar.
C) No caso de perda total como definido na cláusula 6, ou no caso
de roubo ou furto total como
definido em “B” desta condição, sem
prejuízo da demais obrigações
estipuladas neste plano, qualquer
indenização somente será paga
mediante apresentação dos documentos
que comprovem os direitos de
propriedade livre e desembaraçada de
qualquer ônus do Associado
contribuinte sobre o veículo
sinistrado e, no caso de veículos
importados, a prova de liberação
alfandegária definitiva
correspondente.
6) Sub-rogação de Direitos
Efetuando o pagamento de indenização, cujo recibo valerá como
instrumento de cessão, a FACA
ficará Sub-rogada, até a ocorrência
de indenização paga, em todos os
direitos do Associado contribuinte
contra aquele que, por ato, fato, ou
omissão, tenham causado os prejuízos
indenizados pela FACA,ou para
eles concorrido, obrigando-se o
Associado contribuinte a facilitar
os meios necessários ao exercício
desta Sub-rogação.
7) Perda de Direitos
Além dos casos previstos em
lei, a FACA ficará isenta de
qualquer obrigação decorrente deste
plano, se o Associado contribuinte:
A) Não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir
circunstâncias de seu conhecimento
que pudessem ter influído na
aceitação da proposta de admissão ou
taxa mensal paga;
B) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste plano;
C) Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa legalmente Não
habilitada;
D) O veículo for usado para fins diversos das finalidades da
FACA.;
E) O sinistro for devido a culpa grave ou dolo do Associado
contribuinte;
F) Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do
benefício a que se refere esse
plano.
8) Pagamento das Mensalidades
8.1 – Qualquer indenização
decorrente deste plano dependerá que
o Sócio contribuinte esteja em dia
com suas mensalidades e antes da
ocorrência do sinistro (Acidente).
8.2 – Fica entendido e acordado que o pagamento das mensalidades
devidas pelo Associado contribuinte,
deverá ocorrer sempre até a data
estipulada de cada mês.
8.3 – Se a Contribuição não for paga mensalmente, o plano de
benefício ficará automaticamente e
de pleno direito cancelado,
independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial, perdendo
o sócio contribuinte a favor da
FACA. toda e qualquer parcela
paga.
8.4 – O Sócio contribuinte não terá direito à restituição de
qualquer importância paga a favor da
FACA, seja através de
mensalidades, seja através de
contribuições espontâneas, quer
costumeira, quer esporadicamente.
8.5 - A Presente cláusula revoga toda e outra que disponha em
sentido contrário.
9) Contribuição
Especial
Caso a FACA estiver com
saldo deficitário para efetuar
determinado pagamento de seu plano
de benefícios, poderá ser instituída
contribuição especial pela diretoria
(rateio), até o limite que possa ser
atendido o pagamento de indenização
ao sócio que fizer jus ao benefício.
10) Recursos ao Conselho
Deliberativo
Das decisões da diretoria que negarem auxílio ao Associado
contribuinte, quer parcial, quer
totalmente, caberá recurso ao
Conselho Deliberativo, que decidirá
em última instância.
11) Avaliação dos veículos
O veículo será avaliado pelo ano-modelo que constar no certificado
de propriedade.
Em caso de roubo ou perda total, o participante receberá o valor
equivalente à tabela de preços para
veículos usados a ser estabelecida
pela diretoria, do mês da
ocorrência.
Para indenização em caso de caminhões especiais ou fora de série,
será calculada pelo maior valor dos
caminhões de linha normal para o
serviço de transporte, dentre os de
propriedade dos Associados,
respeitando o limite máximo do
reembolso.