FACA
 
Fundo de Assistência ao Carreteiro Autônomo
 
ESTATUTO E REGULAMENTO INTERNO
 
ESTATUTOS
 
CAPÍTULO I
 
Denominação, Objeto, Sede e Duração

 
 
   Art.1º - Sob a denominação de Fundo de Assistência ao Carreteiro Autônomo FACA, fica constituída uma entidade filantrópica, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
 
   Art.2º - A entidade terá por objetivo a difusão de modernos métodos e técnicas de transportes, visando a melhoria e aprimoramento da produtividade racional do transporte para empresas comerciais e industriais, mediante o fornecimento a essas empresas, direta ou indiretamente por indicação de condutores de veículos habilitados, altamente especializados em transportes, possuidores de caminhões que atendam as necessidades, seguindo as normas legais estabelecidas para transporte em geral.
 
   § 1º - A Entidade poderá celebrar acordos com entidades similares, quer no Brasil, quer no Exterior, para o fim de estabelecer intercâmbio de pessoas e informações, bem como colaboração técnica e econômica, sempre visando a realização de seus objetivos.
 
   § 2º - A Entidade poderá também se dedicar a quaisquer outras atividades relacionadas ou necessárias à consecução dos seus objetivos, inclusive auxiliar seus Associados na forma dos planos elaborados pela Diretoria.
 
   Art. 3º - A Entidade não tem intuito econômico ou lucrativo e não distribuirá dividendos, participações, bônus ou ganhos.
 
   § 1º - A Entidade remunerará mensalmente o diretor Presidente e poderá remunerar seus diretores bem como fornecer ajuda de custo fixada com moderação e sobriedade.
  
   Art. 4º - Todos os proventos e fundos que a entidade venha a auferir no desenvolvimento das suas atividades serão utilizados para a promoção e manutenção dos seus serviços e para a realização dos seus objetivos.
 
   Art. 5º - A sede da entidade e o seu foro serão a Cidade e Comarca de São Paulo, podendo por deliberação da Diretoria abrir e fechar filiais ou estabelecimento subsidiários em qualquer lugar do Brasil.
 
   Art. 6º - A duração da entidade será por tempo indeterminado.
 
   Parágrafo Único – A morte, renúncia ou inatividade de qualquer sócio não causará em nenhuma hipótese, a dissolução da entidade, que continuará a existir com os sócios remanescentes.
 
CAPÍTULO II
 
SÓCIOS
   Art. 7º - O quadro social compor-se-á de sócios das seguintes categorias:
 
   A) Fundador
   B) Contribuinte
   C) Benemérito
   D) Honorário
 
   § 1º - Será considerado Fundador, o Associado que assinou a ata de fundação.
 
   § 2º - Para ser admitido na categoria de sócio contribuinte, o candidato deve:
 
   A) Preencher e assinar a proposta de admissão;
   B) Ser a proposta analisada e aprovada pelo Conselho Deliberativo;
   C) Aprovação da Diretoria;
   D) Pagar mensalmente sua contribuição estipulada pela Diretoria;
   E) A admissão de Associado poderá ser recusada em até 15 dias a critério da Diretoria ou do conselho Deliberativo.
 
   § 3º - Será considerado Sócio Benemérito, o Associado que obtiver esse diploma da Diretoria, mediante proposta fundamentada e prova de que prestou assinalados serviços à Associação ou lhe fez donativos de valor superior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) atualizáveis pelos índices das IGPM, ou outro índice a ser criado pelo Governo.
 
    § 4º - Será admitido na categoria de Sócio Honorário, aquele que obtiver esse diploma da Diretoria mediante proposta fundamentada e prova de que prestou relevantes serviços à entidade, além de ser pessoa que, por suas virtudes cívicas, morais e intelectuais, honre a Associação com o figurar em seu quadro Social.
 
    § 5º - São direitos dos Sócios:
 
   A) Podendo freqüentar as dependências da Associação;
   B) Tomar parte nas Assembléias gerais;
   C) Votar nos cargos administrativos e ser votado, desde que preencha as condições estabelecidas nesse Estatuto.
 
   § 6º - O Sócio contribuinte terá direito a auxílio desde que haja fundos disponíveis para fazer face às despesas de reparos em seus veículos, no caso de acidente, nos termos e nas condições dos planos elaborados pela Diretoria, que prevalecerão sempre, desde que aprovados em reunião, por unanimidade e com parecer favorável do Conselho Fiscal e que poderão ser modificados sempre que se tornar necessário.
 
   Art. 8º - São deveres dos Sócios:
 
   A)    Respeitar os presentes Estatutos e Regimento Interno da entidade;
   B)    Respeitar todas as deliberações das Assembléias e da Diretoria;
   C)    Respeitar seus Consócios e a entidade;

   Aquele que não respeitar, praticando a difamação ou a calúnia de outros Sócios ou dos membros da administração, será expulso do quadro social sem direito a indenização, desde que seja dado conhecimento por escrito ao Conselho Deliberativo por qualquer Sócio, através de apresentação indicando os atos difamatórios ou caluniosos praticados pelo sócio sujeito à representação.

   D) Zelar pela conservação do patrimônio da entidade, indenizando-a pelos danos causados;
   E) Comparecer as Assembléias gerais;
   F) Pagar dentro do prazo que lhe for concedido, os débitos que por ventura contrair para com a entidade.
   G) Procurar estacionar o veículo com o máximo de segurança possível.
   H) Evitar regiões que tenha muita incidência de roubo ou furto.
   I)A fidelidade será obrigatória de no mínio 6 (seis) meses em face aos custos com RCF e Rastreador.
   H)Em caso de roubo, furto ou perda total do veículo filiado, fica o filiado contribuinte obrigado a manter sua filiação junto à FACA pelo período mínimo de 12 (doze) meses após a reposição do bem. Em caso de saída anterior ao cumprimento desse prazo, será obrigatoriamente cobrada a diferença entre as parcelas mensais pagas e o valor remanescente para completar os doze (12) meses determinado pelo presente Estatuto.
   J) É obrigatória a retirada e devolução do rastreador após o cancelamento do benefício, sob pena do pagamento do valor cobrado pela empresa contratada, acrescido das eventuais despesas de cobrança que se fizerem necessário.
 
CAPÍTULO III
   Art. 9º - A entidade será administrada por um Conselho Deliberativo e uma Diretoria, composta na forma a seguir:
 
   § 1º - Conselho Deliberativo – O Conselho Deliberativo compor-se-á de 7 (sete) membros eleitos ou reeleitos, Sócios ou não, residentes no Brasil;
 
   A) O conselho será eleito ou reeleito por um período de 10 (dez) anos pela Assembléia Geral dos Sócios conjuntamente com a Diretoria e Conselho Fiscal;
 
   B) O mandato desse Conselho terminará com o da Diretoria e do Conselho Fiscal.
 
   § 2º - Compete ao Conselho Deliberativo:
 
   A) Demitir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo nesses casos, ser procedida nova eleição quando a demissão atingir mais do que 1/3 (Um Terço) de cada colegiado;
   B) Excluir do quadro social qualquer Sócio que apresentar conduta desabonadora, desonrar o quadro social, caluniar ou difamar a sociedade, qualquer Sócio ou membro da administração;
   C) Examinar a qualquer tempo os livros, papéis e documentos da entidade;
   D) Aprovar a prestação de garantir, e, obrigações de terceiros quando essas garantias forem superiores à 20% ( vinte por cento) do patrimônio líquido da Sociedade;
   E) Apresentar a Assembléia Geral dos Sócios em lista tríplice, o nome do novo Conselheiro quando ocorrer vaga no Conselho Deliberativo ou no Conselho Fiscal.
  
   § 3º - Diretoria – A Diretoria compor-se-á de não menos de 03 (três) e não mais de 05 (cinco) Diretores, eleitos ou reeleitos por um decênio, pela Assembléia constituinte pela Assembléia geral dos Sócios desde que ratificada a eleição pelo voto unânime do Conselho Deliberativo.
 
   § 4º - O preenchimento do cargo da Diretoria obedecerá aos seguintes requisitos:
 
    A) O candidato deverá ser pessoa de reputação ilibada, não possuir antecedentes criminais, devendo apresentar as competentes certidões dos distribuidores civis, criminais e de protesto pelo prazo de 10 (dez) anos, um mês antes das eleições;
   
    B) Somente poderão ser eleitos para membros da Diretoria os Sócios Fundadores e até 03 (três) não Sócios ou outro tipo de Sócios, estes desde que aprovados por unanimidade do Conselho Deliberativo previamente à eleição;
 
    C) Pelo menos um mês antes da realização da eleição, os candidatos a preenchimento dos cargos da administração deverão depositar na sede social, lista completa, contendo o nome de todos os pretendentes com os cargos aos quais concorrerão, qualificação completa, acompanhados das certidões a que se referem a letra “A” deste parágrafo;
 
    D) A não aprovação do nome de qualquer candidato pelo voto da maioria do Conselho Deliberativo, implica no seu absoluto impedimento para concorrer à eleição ou reeleição.
 
   § 5º - A Diretoria compor-se-á dos seguintes membros: um Presidente; um Vice - Presidente; um Tesoureiro, e facultativamente, um Secretário e, um Diretor, que terá funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
 
   Art. 10º - A Diretoria terá todos os poderes de administração dos negócios da entidade, na forma da lei e destes Estatutos, mas somente o Presidente poderá representá-la em juízo ou fora dele.
 
    §1º - A Diretoria estabelecerá a orientação e os métodos de administração da entidade e distribuirá entre seus membros as funções de cada um na administração social.
 
    §2º - As resoluções da Diretoria serão adotadas;
 
    A) Em reunião à qual a maioria de seus membros estiver presente, pessoalmente ou por procurador, e neste caso, o voto da maioria dos Diretores presentes, pessoalmente ou por procurador, decidirá ou,
 
    B) Pelo consentimento, por escrito da maioria de todos os Diretores.
 
   As reuniões da Diretoria serão convocadas pelo Presidente ou por quaisquer dois diretores. Das reuniões da Diretoria serão lavradas atas em livro próprio.
 
   Art. 11º - Nos documentos que criem obrigações para a entidade serão sempre necessárias as assinaturas de no mínimo dois Diretores, sendo:
 
   A) A do diretor Presidente e/ou Diretor  Tesoureiro e a outra;
   B) Do diretor Vice- Presidente e/ou Tesoureiro.
 
   Parágrafo único – Os Diretores não poderão dar avais, fianças ou abonos ou qualquer garantia em nome da entidade a favor de terceiros ou em transações alheias aos objetivos sociais.
 
   Art. 12º - A Diretoria, agindo sempre por dois de seus membros, poderá nomear procuradores, outorgando-lhes poderes especiais para assinar, juntamente com qualquer um dos Diretores, documentos que impliquem em responsabilidade da entidade, bem como, quaisquer outros poderes especiais cujo âmbito será sempre especificado no respectivo instrumento de mandato.
 
   Parágrafo único – Qualquer Diretor poderá nomear procurador para assinar em seu lugar, mas sempre será necessária assinatura de outro membro da Diretoria, pelo menos.

CAPÍTULO IV
 
CONSELHO FISCAL 
 
   Art. 13º - A entidade terá um Conselho Fiscal composto de não menos de três e não mais de sete membros eleitos ou reeleitos, Sócios ou não, residentes no Brasil. O conselho será eleito ou reeleito por um período de 10 (anos), pela Assembléia geral dos Sócios.
 
   § 1º - O mandato desse Conselho começará e terminará com o da Diretoria.
   § 2º - Para eleição ou Reeleição dos membros do Conselho Fiscal serão observados todos os requisitos previstos nos parágrafos segundo e terceiro do artigo 09 (nove) deste estatuto.
 
   Art. 14º - Compete ao Conselho Fiscal:
 
   A) Comparecer nas reuniões da Diretoria, quando for convocado;
   B) Examinar, sempre que julgar necessário, a qualquer tempo, os livros, balancetes, documentos de caixa, enfim confrontar a escrituração fiscal com a documentação a ela referente;
   C) Julgar anualmente as contas apresentadas pela Diretoria;
   D) Conferir o balanço, as contas e todos os documentos que julgar necessário, apresentando parecer para a realização da Assembléia Geral;
   E) Dar parecer sobre os planos de Auxílio aos Sócios contribuintes, elaborados pela Diretoria.
 
   Art. 15º - A Assembléia Geral Ordinária dos sócios se realizará anualmente até o dia 30 de junho de cada ano, ou, sendo este dia feriado, no primeiro dia útil antecedente, para o fim de examinar e aprovar as contas e o relatório da Diretoria relativos ao exercício anterior e a cada dez anos, eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal.
 
   §1º - Assembléias Extraordinárias de Sócios serão realizadas sempre que convocadas pelo Presidente ou por quaisquer dos Diretores, para deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, inclusive alterações dos Estatutos.
 
   §2º - As Assembléias dos Sócios serão realizadas na sede da entidade, podendo, todavia, excepcionalmente e com o consentimento da maioria dos Sócios, serem realizadas Assembléias em qualquer outro local.
 
   Art. 16º - Em qualquer Assembléia de Sócios, as deliberações serão tomadas pela maioria dos Sócios presentes, pessoalmente ou por procurador.
 
   A presença, pessoalmente ou por procurador de uma maioria dos Sócios será suficiente para constituir “Quorum” em qualquer Assembléia.
   As Assembléias de Sócios serão lavradas atas em livro próprio.
 
CAPÍTULO V
 
Exercício Social
 
   Art. 17º - O exercício social se encerrará a 31 de Janeiro de cada ano, em cuja data será levantado o balanço Patrimonial e a demonstração de receita e despesa.
 
   Art. 18º - Qualquer “Superavit” apresentado no balanço será transferido para conta de Fundo de Reserva. O referido Fundo de Reserva poderá ser acrescido de donativos, subsídios ou qualquer outra contribuição recebida de pessoas físicas ou jurídicas, o qual será utilizado de conformidade com o disposto Art. 4º.
 
CAPÍTULO VI
 
Liquidação
 
   Art. 19º - A entidade entrará em liquidação nos casos previstos em lei. Além disso, a entidade poderá entrar em liquidação voluntária, por resolução da maioria absoluta dos Sócios adotada em Assembléia. No caso de liquidação, o patrimônio reverterá em favor de uma entidade congênere, ficando entendido que, em nenhuma hipótese será distribuída qualquer parte dos bens a qualquer Sócio, Diretor ou Conselheiro.
 
CAPÍTULO VII
 
   Art. 20º - Nenhum Sócio será responsável pelas dívidas da sociedade.

 REGULAMENTO INTERNO
 
 Requisitos para filiação:
 
   A) A taxa de filiação será de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) por veículo pertencente ao filiando.
 
   B) Adesão imediata à oferta de rastreador oferecido em condições especiais pela FACA aos seus filiados por meio de empresa especializada contratada para esse fim.
 
   C) Os veículos sofrerão vistoria prévia antes de sua aceitação.
 
   D) Veículos especiais e equipamentos especiais também sofrerão vistoria prévia antes de sua aceitação.
 
I – Contribuição dos Filiados Contribuintes.

 
   A contribuição mensal por filiado contribuinte será calculada da seguinte forma:
 
     - Vans de Carga;
     - Caminhão Leve e Pesado;
     - Cavalo Mecânico;
     - Cavalo Mecânico e Carreta;
     - Veículos Especiais
     - Equipamentos especiais
 
   A contribuição mensal abrange uma taxa uniforme e mensal cujo valor global é estabelecido pela diretoria, para pagamento de Apólice de Seguro, despesas administrativas e ainda para o Fundo de Caixa para garantir os benefícios, em caso de acidente dos Sócios.
 
   As contribuições mensais sofrerão reajustes mediante as seguintes situações:
 
   I – Proporcionalmente ao aumento do valor das Apólices de Seguros;
 
   II - Mediante prévia aprovação da diretoria, pela variação do IGPM, ou outro índice a ser criado pelo governo, sempre que a parcela mensal estiver defasada.
 
   III- Mediante prévia aprovação da diretoria, sempre que se fizer necessário em função da desvalorização da moeda nacional ou outro fator que venha a criar defasagem entre as receitas e despesas inerentes à sociedade.
 
   IV – Mediante análise do desencaixe de numerário em função de indenizações, ou outro gastos inerentes ao bom andamento da FACA .
 
   O atraso no pagamento da mensalidade acarretará a cobrança de multa de 5%, juros de 1% ao mês, acrescido na devida correção monetária, além do custo de vistoria prévia, para voltar a ter cobertura.
 
   Cada Associado deverá submeter seu caminhão a vistoria prévia para ser aceito na Associação, sendo o pagamento da vistoria suportado pelo Associado.
 
   Em caso de veículos remarcados ou em situações especiais, tais como aqueles que já tenham sido indenizados anteriormente, será objeto de análise de aceitação para que se determine a aceitação ou não para fins de benefícios desse Regulamento.
 
   Em caso de aceitação de tais veículos, será necessariamente aplicado índice de depreciação e desvalorização, no percentual de 20%.
 
   Fará parte integrante deste Regulamento Interno, anexo contendo todos os dados do Associado, todas as características do veículo, bem como todo gerenciamento de risco tanto do Associado como de eventual motorista por este contratado.
 
   O gerenciamento de risco será feito por empresa profissional especializada, e em caso de descumprimento dessa regra o veículo estará totalmente descoberto em caso de  roubo.
 
   Cada associado deverá ter em seu caminhão, em perfeito funcionamento, os equipamentos de segurança solicitados pela Associação sob pena de perder os benefícios, especialmente o Rastreador Via Satélite.
 
   A responsabilidade da Associação, em qualquer hipótese de danos causados a terceiros ficará sempre limitada ao valor da cobertura do risco, contratada junto á Companhia de Seguros.
 
II- BENEFÍCIO A SER ATRIBUÍDO EM CASO DE ACIDENTE:
 
1)   Ocorrência do Acidente

   Em caso de acidente, o Associado se obriga a cumprir as seguintes disposições:
 
   A) Dar imediato aviso à F.A.C.A. pelo meio mais rápido que dispuser;
   B) Tomar, o mais depressa possível todas as providências ao seu alcance para proteger o veículo sinistrado e evitar a agravação do prejuízo;
   C) Dar aviso à autoridade policial para a lavratura do competente Boletim de Ocorrência, sem o que não será sequer examinado qualquer benefício a que fizer jus;
   D) Entregar, devidamente preenchido, e no prazo máximo de 5 (cinco) dias a contar da data do acidente, formulário de aviso fornecido para esse fim, no qual deverá fazer o relato completo e minucioso do fato ocorrido, dia, hora, local exato e circunstâncias do acidente, número, endereço e carteira de habilitação de quem dirigia o veículo, nome e endereço de testemunhas, providências de ordem policial que tenham sido tomadas e tudo o mais que possa contribuir para esclarecimento a respeito da ocorrência, bem como declarar a eventual existência de alguma apólice de seguros por parte de quem causou o acidente;
   E) Aguardar a Indicação da FACA para o local ou oficina onde serão feito os devidos reparos.

2) Riscos cobertos
 
   O presente plano tem por objetivo indenizar o sócio contribuinte:
 
   2.1. – Os prejuízos que venha a sofrer em conseqüência de danos materiais ao veículo, proveniente de:
 
     a) Colisão, abalroamento ou capotagem acidentais;
     b) Queda acidental em precipícios ou pontes;
     c) Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante do mesmo ou não esteja nele afixado;
     d) Incêndio ou explosão acidentais, raio e suas conseqüências;
     e) Roubo ou furto, total ou parcial do veículo;
     f) Acidente durante o transporte por qualquer meio comum e apropriado;
     g) Atos danosos praticados por terceiros, excluídos ou danos causados à pintura, entendendo-se como tal, exclusivamente, o ato isolado ou esporádico e que não se relacione com aqueles enumerados da alínea “a” da cláusula “3”- Prejuízos não Beneficiáveis;
     h) No caso dos pneus, esses serão reembolsados de forma proporcional à vida útil remanescente, à exceção dos casos de incêndio, perda total ou roubo total do veículo.
     i) Prejuízos causados pela natureza desde que imprevisíveis e inevitáveis.
 
 
   2.2 – As despesas com o socorro e salvamento do veículo, quando necessárias em conseqüência de um ou mais riscos cobertos.
 
   2.2.1 – Não terão direito ao benefício tratado pelo item 2.2,as carretas, reboques e outros, atrelados ao veículo associado, no ato do acidente e pelo qual não se faça recolhimento de mensalidade.
 
   Em caso de sinistro para o reembolso das despesas autorizados pela FACA sendo seguido dos valores do contrato de filiação, será preciso apresentação da nota fiscal ou recibo da empresa de guincho, os montantes separados do socorro do cavalo mecânico e da carreta, sendo a obrigação da Associação o reembolso somente do custo relativo ao veículo Associado.
 
   2.3 - Aos limites tratados no item 2.1, serão ainda aplicados os redutores previamente convencionados nos casos de:
 
   · Avarias pré-existentes constantes da vistoria prévia.
   ·  Depreciação motivada pela remarcação de chassi.
 
   2.4 – Em qualquer caso de benefício a favor do veículo Associado, este arcará com as seguintes participações obrigatórias ou franquias:
 
   A franquia é obrigatória e corresponde a 3% (três por cento) do valor do bem, ou em caso de apólice firmada junto à seguradora, o valor por ela determinado. Deverá ser pago no local do reparo por ocasião da entrega do veículo.
 
   Não será cobrada franquia em caso de perda total.
 
   2.4.1 – Após a indenização do 3º Sinistro, o veículo Associado será desligado ficando o Associado sem direito a incluir novo veículo pelo prazo de 2 anos.
 
   2.4.2 – Em caso de conjunto: cavalo + carreta Associados, será aplicada uma franquia a cada um dos itens.
 
BENEFÍCIOS INSTITUÍDOS A TÍTULO EXPERIMENTAL
 
1)  Assistência Jurídica

 
   O reembolso de até 03(três) salários mínimos vigentes na Capital de São Paulo, a título de Assistência Jurídica prestada por advogado indicado pela FACA, ao Associado que necessitar desse benefício em decorrência de acidentes, roubos ou furtos do veículo cadastrado, excluídas as despesas com processos, locomoção e estadia.
 
2) Benefício Definitivo
 
   Pagamento pela FACA, de uma apólice de seguro a favor do associado, e/ou motorista (entendendo-se “IN CASU”, o veículo cadastrado) a favor de terceiros em caso de acidentes.

 3)Prejuízos Não Beneficiáveis

   A Associação – Não Indenizará:
 
   A) Perdas e danos para os quais tenham contribuído, direta ou indiretamente, atos de hostilidade ou de guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, nacionalização, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato de direito, civil ou militar, e em geral todo e qualquer ato ou conseqüência dessas decorrências: não respondendo ainda, por prejuízos direta ou indiretamente relacionados, com ou para os quais, próxima ou remotamente tenham contribuído, tumultos, motins, greves, ”Lock-out”, e quaisquer outras perturbações de ordem pública;
 
   B) Perdas ou Danos direta ou indiretamente causados por qualquer convulsão da natureza, salvo as expressamente previstas neste plano;
 
 
   C) Perdas ou danos ocorridos quando em trânsito por estradas ou caminhos impedidos, não abertos ao tráfego ou de areia fofa ou movediça;
 
   D) Perdas ou danos direta e exclusivamente resultantes do mau estado de estradas ou calçamento;
 
   E) Desgastes, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da instalação elétrica do veículo;
  
   F) Lucros cessantes e danos emergentes direta ou indiretamente resultantes da paralisação do veículo, mesmo quando em conseqüência de qualquer benefício coberto por esse plano, à exceção das apólice dos seguro contra terceiros.
  
   G) Qualquer perda ou destruição, ou dano de quaisquer bens materiais, ou qualquer prejuízo, despesas emergentes, qualquer dano conseqüente, qualquer responsabilidade legal de qualquer natureza direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído radiações ionizantes ou de contaminação por radioatividade de qualquer combustível nuclear, bem como qualquer perda, destruição, dano ou responsabilidade legal direta ou indiretamente causados por, resultante de ou para os quais tenham contribuído material de armas nucleares, ficando, ainda, entendido que, para fins dessa exclusão, ”combustão” abrangerá qualquer processo auto - sustentador de fissão nuclear;
 
   H) O manuseio indevido de equipamento (tombamento quando no movimento bascular)
 
   I) Perdas ou danos ocorridos durante a participação do veículo em competições, apostas e provas de velocidade;
 
   J) Perdas ou danos sofridos pelo veículo quando estiver sendo rebocado por veículo não apropriado a esse fim;
 
   L) Despesas de qualquer espécie que não correspondam ao necessário para o reparo do veículo e seu retorno às condições de uso imediatamente anteriores ao sinistro;
 
   M) Perdas ou danos causados pela queda, deslizamento ou vazamento de carga transportada, salvo quando em consequentemente de um dos riscos cobertos por este plano;
 
   N) Acessórios especiais e ou personalizados.
 
   O) Não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias que poderiam ter influído na aceitação de sua proposta como filiado.
 
   P) Permitir que o veiculo seja conduzido por pessoas não habilitadas legalmente.
 
   Q) Se o sinistro for devido a culpa ou dolo do filiado ou de seu preposto.
 
   R) Por qualquer meio procurar obter benefícios ilícitos, agir de comprovadamente de má fé ou por meio de fraudes.
 
   S) Qualquer pagamento decorrente desse benefício dependerá do filiado contribuinte estar rigorosamente em dia com as mensalidades referentes aos períodos anteriores ao sinistro (acidente).
 
   T) Torna-se obrigação do filiado/condutor do veículo acionar o equipamento de segurança nos casos previstos ou roubo/furto, a não comunicação à central de atendimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas implicará na perda dos direitos.
 
   U) Sinistro em função de desgaste, depreciação pelo uso, falhas de material, defeitos mecânicos ou da sua instalação elétrica do veículo.

4) Salvados

   Ocorrido sinistro que atinja o veículo, o Sócio contribuinte não poderá fazer o abandono dos salvados, providenciando sua remoção para  um lugar seguro.
 
   A F.A.C.A. poderá de acordo com o Associado contribuinte, tomar providências para o melhor aproveitamento dos salvados, ficando, no entanto, entendido e concordado que quaisquer medidas tomadas pela FACA, não implicarão em reconhecer-se ela obrigada a indenizar os danos ocorridos.
 
   No caso de indenização igual à importância beneficiada ou de substituição de peças ou partes do veículo os salvados - o próprio veículo ou as peças substituídas, conforme o caso pertencerão à FACA.
 
5) Liquidação de Sinistros

   A liquidação de qualquer sinistro coberto por este plano de benefícios se processará consoante as seguintes regras:
 
   A) Tratando –se de danos ou avarias sofridos pelo veículo cadastrado:
 
   1) A FACA poderá optar por:
 
   I –  Repor o bem similar;
   II – Mandar reparar ou danos;
 
   2) Em qualquer dessas Hipóteses, sendo necessária a substituição de partes ou peças do veículo que não existirem no mercado brasileiro, a FACA pode:
 
   I) Mandar fabricar tais partes ou peças:
   II) Pagar em espécie o custo de mão-de-obra para sua colocação, sendo o valor de tais partes fixado de acordo com:
 
   II.1) O preço constante da última lista de fornecedores tradicionais no mercado brasileiro;
 
   II.2) O preço calculado pela última lista do respectivo fabricante no país de origem ao câmbio em vigor na data do sinistro mais as despesas inerentes à importação, na hipótese de não ser possível o previsto em II.1;
 
   3) Se a F.A.C.A. optar pelo pagamento em espécie do valor de partes ou peças avariadas, o Associado contribuinte não poderá se passar na inexigência das mesmas para pleitar o reconhecimento da perda do veículo.
 
   B) Tratando-se de roubo ou furto total do veículo do Associado contribuinte, decorridos 90 (Noventa) dias do aviso às autoridades policiais e não tendo sido o mesmo apreendido nem localizado oficialmente, mediante comprovação hábil, a FACA, à sua opção indenizará o Sócio contribuinte em espécie ou reposição por bem similar.
 
   C) No caso de perda total como definido na cláusula 6, ou no caso de roubo ou furto total como definido em “B” desta condição, sem prejuízo da demais obrigações estipuladas neste plano, qualquer indenização somente será paga mediante apresentação dos documentos que comprovem os direitos de propriedade livre e desembaraçada de qualquer ônus do Associado contribuinte sobre o veículo sinistrado e, no caso de veículos importados, a prova de liberação alfandegária definitiva correspondente.

6) Sub-rogação de Direitos

   Efetuando o pagamento de indenização, cujo recibo valerá como instrumento de cessão, a FACA ficará Sub-rogada, até a ocorrência de indenização paga, em todos os direitos do Associado contribuinte contra aquele que, por ato, fato, ou omissão, tenham causado os prejuízos indenizados pela FACA,ou para eles concorrido, obrigando-se o Associado contribuinte a facilitar os meios necessários ao exercício desta Sub-rogação. 

 7) Perda de Direitos

   Além dos casos previstos em lei, a FACA ficará isenta de qualquer obrigação decorrente deste plano, se o Associado contribuinte:
 
   A) Não fizer declarações verdadeiras e completas, omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação da proposta de admissão ou taxa mensal paga;
   B) Deixar de cumprir as obrigações convencionadas neste plano;
   C) Permitir que o veículo seja dirigido por pessoa legalmente Não habilitada;
   D) O veículo for usado para fins diversos das finalidades da FACA.;
   E) O sinistro for devido a culpa grave ou dolo do Associado contribuinte;
   F) Por qualquer meio, procurar obter benefícios ilícitos do benefício a que se refere esse plano.

 8) Pagamento das Mensalidades

   8.1 – Qualquer indenização decorrente deste plano dependerá que o Sócio contribuinte esteja em dia com suas mensalidades e antes da ocorrência do sinistro (Acidente).
   8.2 – Fica entendido e acordado que o pagamento das mensalidades  devidas pelo Associado contribuinte, deverá ocorrer sempre até a data estipulada  de cada mês.
   8.3 – Se a Contribuição não for paga mensalmente, o plano de benefício ficará automaticamente e de pleno direito cancelado, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, perdendo o sócio contribuinte a favor da FACA. toda e qualquer parcela paga.
   8.4 – O Sócio contribuinte não terá direito à restituição de qualquer importância paga a favor da FACA, seja através de mensalidades, seja através de contribuições espontâneas, quer costumeira, quer esporadicamente.
   8.5 - A  Presente cláusula revoga toda e outra que disponha em sentido contrário.

    9) Contribuição Especial

   Caso a FACA estiver com saldo deficitário para efetuar determinado pagamento de seu plano de benefícios, poderá ser instituída contribuição especial pela diretoria (rateio), até o limite que possa ser atendido o pagamento de indenização ao sócio que fizer jus ao benefício.

10) Recursos ao Conselho Deliberativo

   Das decisões da diretoria que negarem auxílio ao Associado contribuinte, quer parcial, quer totalmente, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, que decidirá em última instância.

11) Avaliação dos veículos

   O veículo será avaliado pelo ano-modelo que constar no certificado de propriedade.
 
   Em caso de roubo ou perda total, o participante receberá o valor equivalente à tabela de preços para veículos usados a ser estabelecida pela diretoria, do mês da ocorrência.
 
   Para indenização em caso de caminhões especiais ou fora de série, será calculada pelo maior valor dos caminhões de linha normal para o serviço de transporte, dentre os de propriedade dos Associados, respeitando o limite máximo do reembolso.